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Sertã
Na reunião do executivo camarário voltou a ser falada a questão da realização de queimadas, uma vez que o Presidente José Paulo Farinha disse que chegou “ao nosso conhecimento existirem, entre os Munícipes, algumas dúvidas quanto ao enquadramento legal no que respeita à realização de "queimadas" e da "queima de sobrantes".
Esperando ajudar a ultrapassá-las esclareceu-se que entende-se por queima - o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, e queimadas - o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho. Sobrantes de exploração é o material lenhoso e outro material vegetal resultante de actividades agro-florestais.
Na sessão foram relembrados algumas regras, nomeadamente que a realização de queimadas, definidas no artigo 3°, deve obedecer às orientações emanadas pelas Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios. A realização das mesmas só é permitida após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.
José Paulo Farinha relembrou que a realização de uma queimada, só permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível e/evado - está dependente de prévio licenciamento camarário e do cumprimento de directrizes emanadas pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a que acresce a necessidade de ser realizada na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
No que respeita à queima de sobrantes (fogueiras em sentido lato), estabelece-se que em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos; queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
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