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Vila de Rei
Considerando a situação, ainda difícil, na sequência dos incêndios ocorridos no concelho de Vila de Rei, no ano de 2003, os quais devastaram o património florestal e os bens dos particulares, afectando a economia do concelho em diversos sectores, e reduziram substancialmente a produção da floresta desvalorizando os prédios rústicos, a Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou, em reunião realizada no passado dia 26 de Setembro de 2008, sob proposta do executivo camarário, o valor da taxa do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), incidente sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos, pelos valores mínimos previstos pela Lei. Ou seja, 0,8% para prédios rústicos, 0,4% para prédios urbanos e 0,2% para prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI.
Estão, ainda, a desenvolver-se esforços no sentido de alertar as entidades competentes a tomar as diligências necessárias para possibilitar a isenção da taxa do imposto municipal sobre os prédios rústicos.
Na mesma reunião, foi igualmente discutida a Derrama. Segundo a Lei das Finanças Locais, “os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)”, como forma de reforço da sua capacidade financeira. Ainda que se justificasse a cobrança da Derrama com o objectivo de contribuir para o financiamento dos elevados investimentos municipais, como as diferentes obras que estão a decorrer, o executivo camarário deliberou o não lançamento de Derrama para o ano de 2009, em conformidade com o já aplicado em anos anteriores.
Este conjunto de medidas insere-se numa estratégica de fixação de habitantes no concelho de Vila de Rei e melhoria das condições de vida dos munícipes residentes, ao mesmo tempo que se pretende estimular a economia local.
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