Encerramento do Tribunal Judicial de Mação ACÇÃO POPULAR CONTRA GOVERNO
A Câmara Municipal de Mação vai, conjuntamente com as restantes Autarquias do Médio Tejo e a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, instaurar uma Acção Popular contra o Governo na pessoa do Senhor Primeiro Ministro, na sequência da aprovação do diploma que procede à regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Refira-se que o Tribunal Judicial de Mação é um dos Tribunais que encerrarão no âmbito da reforma do mapa judiciário. Uma decisão do Governo já repudiada publicamente pela Câmara Municipal de Mação, que considera que em nada vai contribuir para resolver os problemas do País e, muito menos, aqueles já por demais sentidos no Interior. Uma situação que se torna ainda mais consternadora pelo facto de a Autarquia se ter mostrado disponível, desde sempre, para colaborar com o Ministério da Justiça por forma a manter em funcionamento o Tribunal ou, pelo menos, uma secção de proximidade. Para a Autarquia Maçaense a aprovação do novo mapa judiciário e o consequente encerramento de tribunais em nada contribuirá para a consolidação das contas públicas e será, indiscutivelmente, mais uma forma de acentuar as disparidades entre Interior e Litoral, dificultando a vida a milhares e milhares de pessoas no acesso aos serviços de justiça. A população do Concelho de Mação, assim como de outros Municípios do País que se encontram na mesma situação, será uma vez mais penalizada pelo encerramento de serviços públicos. Por conseguinte, e tendo em conta as realidades dos vários Municípios envolvidos, a Acção Popular que será instaurada pelos Autarcas do Médio Tejo pretende: 1. Que seja reconhecido que o projeto de Decreto-Lei aprovado pelo Governo sobre a reorganização do mapa judiciário contém normas que violam o direito dos cidadãos residentes nos municípios Autores de acesso ao direito e aos tribunais em condições minimamente razoáveis e aceitáveis no séc. XXI e num país da Europa ocidental; 2. Que seja reconhecido que a entrada em vigor desse diploma irá causar danos patrimoniais e não patrimoniais a esses cidadãos de valor indeterminável, obrigando-os a submeterem-se a sacrifícios absolutamente desumanos, intoleráveis e desproporcionais ao alegado interesse público da reforma judiciária; 3. Que o Governo seja condenado a corrigir o projecto de decreto-lei, aplicando os "critérios objetivos" que ele próprio definiu para a reorganização do mapa judiciário (volume processual inferior a 250 processos por ano e condições rodoviárias/transportes para as populações), de forma a permitir aos cidadãos o normal e efectivo exercício do seu direito fundamental de acesso ao direito e aos tribunais. Neste contexto, será também apresentada queixa ao Provedor de Justiça, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, da Constituição, considerando a necessidade de salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça, que claramente é colocado em causa com a presente reforma. A Acção Popular será entregue no Supremo Tribunal Administrativo, em Lisboa, na próxima segunda-feira, 17 de Março, às 14h, por alguns Presidentes de Câmara do Médio Tejo, entre eles Vasco Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação. |